Violência Patrimonial: De acordo com o artigo 7º, IV, da Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha), é uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
É um tipo de violência mais difícil de se identificar e reconhecer, pois, diferentemente das agressões físicas que costumam deixar marcas evidentes, a violência patrimonial é usualmente praticada de forma mais velada. Em uma sociedade machista e patriarcal como a nossa, em que inúmeros comportamentos abusivos contra a mulher são normalizados, as próprias vítimas dessa forma de violência podem não se dar conta do subjugamento a que estão submetidas.
Inúmeras são as situações que podem servir de exemplo desse tipo de violência: marido ou companheiro que nega acesso à mulher aos bens e dinheiro do casal, troca senhas de banco sem avisá-la, destrói objetos ou documentos dela, oculta ou desvia patrimônio na tentativa de fraudar a partilha de bens etc.
Não raro, deparamo-nos com situações em que o homem acredita ter mais direito aos bens do casal do que a mulher, o que se agrava quando ela abdicou da carreira para se dedicar aos cuidados com a família e os filhos, enquanto ele saiu para trabalhar e conquistar o patrimônio. Nesses casos em que os homens têm dificuldade de enxergar a parceria estabelecida entre o casal e reconhecer que isso contribuiu para seu desenvolvimento, inclusive profissional e financeiro, há muita resistência em entregar à mulher o que é dela por direito e, quando o fazem, sentem-se como quem estivesse fazendo um grande favor, como um gesto de generosidade. Muito comum também é as mulheres receberem o que lhes é de direito imbuídas por um sentimento de gratidão por aquele que nada mais fez além de lhes entregar o que determina a lei.
Claro que isso não é regra, seria injusto com a maioria dos homens dizermos que é. Mas é mais comum do que se pode imaginar. Em alguns casos, a indignação por ter de partilhar os bens na forma da lei quando do rompimento da relação amorosa é tão grande, que conduz às mais variadas formas de ocultação de patrimônio e desvio de bens. Muito frequente também é a pressão sobre as mulheres para que aceitem acordos extremamente prejudiciais, sob ameaça de deixá-las sem nada, ou ainda, impedindo-as de acessar os bens do casal e prejudicando até sua subsistência.
Essa é uma realidade a ser combatida por toda a sociedade. A violência patrimonial é grave, é crime, e pode representar apenas um primeiro passo desencadeador de outros tipos de violência, como a física e a psicológica.